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Transação Tributária RFB/PGFN

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM OBJETIVO DE REDUÇÃO DA DÍVIDA, PARCELAMENTO ESPECIAL E UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL DA EMPESA 

            Pela via administrativa é possível realizar TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA junto a PGFN de forma a viabilizar a redução do passivo fiscal em até 70% do débito consolidado do contribuinte, a substituição ou baixa das garantias (se for o caso), bem como o pagamento parcelado da dívida, viabilizando o bom andamento das atividades da empresa, visando a:

 

*    Redução do passivo fiscal;

*    Aproveitamento de prejuízo fiscal;

*    Parcelamento especial.

 

DA ANÁLISE DE DÍVIDA ATIVA

              Inicialmente iremos promover a análise de todos os processos que tramitam no âmbito  da PGFN e Executivos Fiscais Federais no Poder Judiciário, objetivando respaldar todos procedimentos necessários à redução e/ou extinção dos valores dos débitos fiscais inscritos.

              Os serviços serão desenvolvidos de forma a agilizar e formalizar junto aos órgãos o reconhecimento dos valores apresentados como NÃO devidos,  com a devida concordância das partes envolvidas e respaldados em diversas premissas, tais como, prescrição, decadência, prescrição intercorrente, duplicidades de pagamentos, erros de cálculos e outras nulidades previstas em lei, tudo com o intuito de auferirmos o reconhecimento imediato pela  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. 

                Destaque-se que será elaborado relatório preliminar informando os débitos passíveis de redução, o número de parcelas e medidas necessárias para alcance do pleito proposto. Posteriormente, os débitos remanescentes serão devidamente transacionados na forma da lei.

               O prazo previsto para execução dos serviços de levantamento é de 15 dias, todavia, dependendo do grau de complexidade apontada em diagnose preliminar a ser realizada em todos os passivos encontrados até o momento, o prazo poderá ser maior, desde que devidamente justificado pela empresa contratada.

 

DA ANÁLISE DO PREJUÍZO FISCAL 

            Ainda, em etapa própria, podemos analisar a viabilidade de utilizar o prejuízo fiscal da empresa para abatimento de parte da dívida da empresa.

 

ETAPAS PARA REALIZAR A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA 

a)     Análise Prévia/Revisão dos valores inscritos em Dívida Ativa e elaboração de relatório detalhado. Outorga de Procuração Eletrônica contemplando os seguintes acessos/visualização: Situação fiscal, Dívida Ativa (Regularize), Parcelamento (todos), e-processo. Prazo de entrega: até 15 dias úteis;

b)    Após a empresa ter conhecimento das condições que a PGFN poderá realizar a Transação (percentual de redução do débito e prazo de parcelamento) e, caso concorde, deverá firmar o contrato de prestação de serviços;

c)     Redução dos valores inscritos em Dívida, através de transação tributária dos débitos inscritos em dívida ativa da União. Os honorários  serão devidos no êxito sobre o valor efetivamentre reduzido do débito assim que o Termo da Transação Tributária for disponibilizado diretamente no site da PGFN/REGULARIZE com acesso pelo certificado digital da empresa, para fins de aceite/adesão, comprovando a efetiva redução de valores. Os percentuais de honorários, bem como o prazo de parcelamento dos mesmos  serão propostos para o cliente juntamente com a apresentação da Análise Prévia (item “a “), momento em que conheceremos os valores a serem reduzidos. Os honorários poderão ser parcelados em XX meses, sendo a primeira parcela correspondente a 30% dos honorários globais e o restante do saldo de honorários (70%) em XX meses.

  d)    Acaso seja concedido o direito da empresa compensar o prejuízo fiscal com o passivo tributário, será cobrado       o percentual de X% sobre o valor efetivamente compensado com o prejuízo fiscal. 

 

            O trabalho não inclui o ingresso nas execuções fiscais em curso, mas poderemos executar as medidas necessárias nos processos judiciais mediante proposta a ser encaminhada oportunamente se for de interesse da empresa.

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